São três as medidas de exceções constitucionais protetoras do estado democrático: Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal. São instrumentos de exceção determinados e temporários, cuja finalidade é repelir qualquer ameaça à continuidade da normalidade constitucional.
Só devem ser decretadas nas hipóteses previstas na Constituição, únicas situações em que esses mecanismos podem ser acionados. Na semana que passou (20/01), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reconheceu que aumentaram as pressões para a PGR investigar as acusações contra o presidente Bolsonaro em face do agravamento da pandemia, que já se transformou numa crise política.
Fonte: O Estado de Defesa: A legalidade extraordinária
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