O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal.O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou uma nota oficial, nesta terça-feira (19), para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, na gestão da pandemia de coronavírus. Num instante em que a oposição pressiona pelo impeachment de Bolsonaro, o PGR anotou: “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.” No mesmo texto, Aras alertou que o chefe do Poder Executivo pode decretar o “estado de defesa” para preservar a “estabilidade institucional” do país:
Fonte: Bolsonaro pode decretar estado de defesa em meio à pandemia, diz PGR – RENOVA Mídia
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