A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, ao julgar uma ação penal, que pagar ou receber pagamentos por serviços públicos, mesmo sem exercer a função, não pratica crime.A decisão ocorreu quando a turma trancou a ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele.
Fonte: Pagar funcionário fantasma não é crime, decide STJ – Terça Livre TV
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